Toda mercadoria que ingressa ou sai do país, ou seja, importada ou exportada, a título definitivo ou não, sujeita-se a despacho aduaneiro de importação/ exportação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), salvo exceções previstas em Instrução Normativa ou em normas específicas da RFB e no seu desembaraço aduaneiro, que é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira na Receita Federal.
Esse processo envolve:
- Análise documental;
- Elaboração/acompanhamento de L.I./L.E (Licença de Importação/Exp.);
- Elaboração da D.I. (Declaração de Importação);
- Pagamento de impostos e taxas;
- Elaboração de draft do B/L
- Registro de Exportação (R.E.)
- Solicitação de Despacho (D.E.)
- Despacho Aduaneiro;
- Acompanhamento do despacho;
- Conferência física e documental da mercadoria junto às repartições alfandegárias;
- Desembaraço aduaneiro (C.I.)