Despacho Aduaneiro  Importação / Exportação

Toda mercadoria que ingressa ou sai do país, ou seja, importada ou exportada, a título definitivo ou não, sujeita-se a despacho aduaneiro de importação/ exportação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), salvo exceções previstas em Instrução Normativa ou em normas específicas da RFB e no seu desembaraço aduaneiro, que é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira na Receita Federal.

Esse processo envolve:

  • Análise documental;
  • Elaboração/acompanhamento de L.I./L.E (Licença de Importação/Exp.);
  • Elaboração da D.I. (Declaração de Importação);
  • Pagamento de impostos e taxas;
  • Elaboração de draft do B/L
  • Registro de Exportação (R.E.)
  • Solicitação de Despacho (D.E.)
  • Despacho Aduaneiro;
  • Acompanhamento do despacho;
  • Conferência física e documental da mercadoria junto às repartições alfandegárias;
  • Desembaraço aduaneiro (C.I.)