Legislação

Drawback

By 27 de abril de 2018 No Comments

O que é Drawback?

Regime de suspensão ou eliminação de tributos

O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. A importância do benefício é tanta que na média dos últimos 4 (quatro) anos, correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal.

Modalidades

Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão

O Comunicado DECEX nº 21/97, alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior – SECEX ), estende o benefício a algumas operações especiais. Assim, a modalidade suspensão é aplicada às seguintes operações:

 Drawback Genérico: caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;

 Drawback Sem Cobertura Cambial: quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;

 Drawback Solidário: quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; e

 Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional – venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92).

Na modalidade isenção é concedido o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional , que consiste na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado, com vistas a beneficiar a indústria exportadora ou o fornecedor nacional, e para atender a conjunturas de mercado.

Em ambas as modalidades, isenção e suspensão , os Comunicados mencionados destacam ainda duas operações especiais : Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.

O Drawback Intermediário consiste na importação, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação.

O Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.

 

Para maiores informações acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/drawback

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